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À espera de decisão criminal, TJ-SP suspende por um ano processo de improbidade administrativa contra Tupã e outros três réus

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À espera de decisão criminal, TJ-SP suspende por um ano processo de improbidade administrativa contra Tupã e outros três réus

Julgamento em segunda instância está marcado para a próxima terça-feira (15). O ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente Em julgamento presidido pelo desembargador Ricardo Dip, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (8) determinar a suspensão, pelo prazo legal de um ano, do processo em que o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e de outros três réus por improbidade administrativa na abertura de vias públicas na região do Jardim Santana, em Presidente Prudente (SP). ???? Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A decisão teve como base o artigo 315, do Código de Processo Civil, segundo o qual, “se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso”, é possível a determinação da suspensão do processo até que se pronuncie a Justiça criminal. Os mesmos fatos são objeto de duas ações na Justiça, uma na esfera penal e outra na alçada civil. Na ação penal, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã", o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa foram condenados por crime de responsabilidade, em sentença de primeira instância da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, e interpuseram recursos de apelação, pedindo a absolvição, que serão julgados na próxima terça-feira (15), pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em segunda instância. Já na alçada civil, a Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente julgou improcedente, em primeira instância, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra Tupã, Penha, Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda.. No entanto, o MPE-SP, pedindo a condenação dos envolvidos a penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, interpôs recurso de apelação cível contra essa decisão de primeira instância. O julgamento em segunda instância havia sido marcado para esta terça-feira (8), na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que decidiu determinar a suspensão do processo, pelo prazo legal de um ano, até que haja um desfecho do caso na esfera criminal. A turma julgadora contou com os desembargadores Márcio Kammer de Lima, como relator, e Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti, como segundo e terceiro juízes, respectivamente. VEJA TAMBÉM: Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente MPE-SP é contra apelação dos réus e diz que ex-prefeito, ex-secretário e empresário condenados por crime de responsabilidade estavam ‘mancomunados’ Justiça absolve ex-prefeito, ex-secretário, empresário e firma em ação de improbidade administrativa por abertura de ruas em Presidente Prudente TJ-SP marca julgamento de recurso em que Ministério Público pede a condenação de Tupã e mais 3 réus por improbidade administrativa Um dia após a eleição, TJ-SP marca julgamento de apelação de Tupã e outros 2 réus contra condenação por crime de responsabilidade O g1 solicitou posicionamentos oficiais sobre o assunto aos advogados de defesa dos réus. O advogado Jailton João Santiago, que atua na defesa de Alfredo Penha, disse que, após o período de suspensão, o TJ-SP "certamente chegará a um veredicto de absolvição em definitivo de todos os envolvidos". "A defesa do Dr. Alfredo Penha vê com serenidade e, ainda, entendemos que o tribunal, verificando divergência entre a ação cível interposta pelo Ministério Público, que culminou com a improcedência da sobredita ação, e a ação penal, embora juízos diferentes, criminal e cível, é salutar que a Justiça analise com acuidade para que a Justiça prevaleça. Portanto, entendemos que, tal sobrestamento processual por um ano, o tribunal certamente chegará a um veredicto de absolvição em definitivo de todos os envolvidos em ambas esferas cível e criminal", disse Santiago ao g1. “Certamente prevalecerá a absolvição em ambos os casos. Serão uniformizadas as decisões para absolver em ambas esferas. Portanto, buscando uniformizar as decisões, vez que uma é improcedente e outra é condenatória, a Justiça não julga contra a sociedade”, afirmou o advogado ao g1. O advogado André Shigueaki Teruya, que trabalha na defesa de Gervásio Costa e da CMV Administração e Locação Ltda., disse que respeita a decisão do TJ-SP. "Respeitamos a decisão do TJ-SP. Destacamos que, diante do acervo probatório da ação civil pública nº 1011014-12.2019.8.26.0482, ficou demonstrada de forma clara a inexistência de qualquer das irregularidades descritas pelo Ministério Público. Tanto é assim que a ação foi julgada improcedente em 1ª instância, destacando a inexistência de conduta dolosa e mencionando a ausência atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ou indícios de favorecimento pessoal. Ressalta-se ainda, que essa sentença de absolvição foi posterior à sentença proferida no processo 1506425-17.2019.8.26.0482 [criminal]", argumentou Teruya ao g1. "Assim, entendemos que no momento oportuno, ao proferir o julgamento, o Tribunal de Justiça manterá a improcedência da referida ação civil pública", enfatizou o advogado ao g1. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

Publicada por: RBSYS

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