Documento digital pode ser feito de forma remota e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável. Autorização de viagem para menores cresce 278% nas férias escolares e atinge recorde em Santos
ilustrativa/Divulgação
As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas de Santos, no litoral de São Paulo.
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A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com as férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), que reúne mais de 730 tabeliães de notas associados, os números do 1º semestre de 2024 mostram um crescimento de 278% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 325% em relação ao 1º semestre de 2022.
Neste ano, já foram 34 autorizações nos primeiros seis meses frente a 9 no mesmo período do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 8 documentos de autorização eletrônica de viagem.
Autorização eletrônica e física
Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica.
O procedimento de reconhecimento de firma pode ser feito por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país, o e-Notariado, recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Com a autorização, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.
Uma vez realizada, a autorização terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como abrir a solicitação?
Na plataforma e-Notariado, os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
Na segunda opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
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Publicada por: RBSYS