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Câmara confirma decisão do STF e oficializa perda do mandato de sete parlamentares

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Câmara confirma decisão do STF e oficializa perda do mandato de sete parlamentares

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares. A medida atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou regras de distribuição de vagas em eleições proporcionais (entenda mais abaixo). O ato, publicado em edição extra do "Diário da Câmara", atinge deputados do Amapá, do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia. Lula rejeita aumento do número de deputados de 513 para 531 Na mesma publicação, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu convocar outros sete políticos para posse nos mandatos de deputado federal. Eles já haviam sido diplomados, ao longo do último mês, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O estado mais afetado pelas mudanças foi o Amapá, com quatro parlamentares. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia sofreram uma mudança cada. Confira as mudanças a seguir: ❌ Perdem mandatos: Augusto Puppio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Sílvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP). ✅ Ganham mandatos: André Abdon (PP-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); Rafael Fera (Podemos-RO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Tiago Dimas (Podemos-TO); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP). Para assumirem o mandato de fato, no entanto, os parlamentares precisam prestar um juramento. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara. A Casa retornará aos trabalhos na próxima semana. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF O que ocorreu? A perda dos mandatos foi determinada depois de os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) desses estados retotalizarem o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados. Na retotalização, as Cortes Eleitorais estaduais adotaram o novo entendimento do STF acerca das chamadas "sobras eleitorais", regra utilizada para distribuir vagas restantes após a divisão de cadeiras com base no quociente eleitoral. O que são as 'sobras'? As disputas para o Legislativo (deputados e vereadores) têm eleições proporcionais — diferentes dos pleitos para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária. Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido. A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente. ⚠️ O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais. O que o STF decidiu e levou às mudanças de deputados? O Supremo analisou a constitucionalidade de uma lei que estabelecia que apenas partidos e candidatos tivessem uma votação mínima poderiam participar da distribuição das sobras. A Corte julgou que a norma é inconstitucional e definiu que todos os partidos e candidatos devem ter direito a participar das distribuição das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, poderão se beneficiar dessas cadeiras restantes. Inicialmente, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra valeria já para o pleito de 2022.

Publicada por: RBSYS

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