Gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Em caso de segundo turno, limite de gastos corresponde a 40% do valor do primeiro pleito. Primeiro turno será no dia 6 de outubro
Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As campanhas dos candidatos à prefeitura de Montes Claros podem ter gasto total de até R$ 3.950.999,95 para o primeiro turno. Se for realizado o segundo turno, o valor máximo para a campanha é de R$ 1.580.399,98. O limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno. Os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Montes Claros podem gastar até R$ 138.029,37.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
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Montes Claros tem 277.710 eleitores aptos a votar
Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Tamanho do eleitorado
O Tribunal Superior Eleitoral, também, divulgou os dados do perfil do eleitorado dos municípios. Montes Claros tem menos tem 277.710 eleitores aptos a votar nestas eleições. As votações vão ocorrer nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno se houver necessidade.
O que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
despesas com correspondências e postais;
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
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Publicada por: RBSYS