Aval da Corte Especial do STJ ao cumprimento da pena do ex-jogador no Brasil pode ser questionado tanto no próprio tribunal quanto no STF. Pela decisão tomada nesta quarta, prisão deve ser executada imediatamente. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que é constitucional o ex-jogador Robinho cumprir no Brasil a pena por estupro pela qual foi condenado na Itália.
A pena é de 9 anos. O STJ ainda determinou que a prisão deve ser imediata.
A defesa de Robinho anunciou que vai recorrer da decisão. Também disse que vai pedir que o ex-atleta aguarde em liberdade o desfecho do caso, ou seja, a conclusão sobre os recursos.
Pela legislação brasileira, os advogados podem questionar a validação da sentença feita pela Corte Especial tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal.
STJ decide que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de prisão de estupro a que foi condenado na Itália
Veja os próximos passos do caso:
Recurso no STJ
Ao STJ, os advogados podem apresentar os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que aponta possíveis omissões e contradições, além de pedir esclarecimentos sobre o que foi definido pelos ministros.
O prazo para apresentar este pedido é de cinco dias, contado no dia seguinte à publicação do acórdão, a decisão colegiada dos ministros.
Antes da apreciação desse tipo de recurso, que ocorre na própria Corte Especial, o Ministério Público Federal também deve ser ouvido.
Recurso no STF
É possível também acionar o STF contra a decisão, com o chamado recurso extraordinário. Neste caso, para ser admitido, o pedido tem que apontar uma ofensa à Constituição.
No âmbito do STJ, a defesa já tinha sustentado que a homologação da sentença da Justiça da Itália viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.
O prazo para a apresentação desse pedido é de 15 dias, também contado da publicação da decisão colegiada. Ele deve ser enviado, inicialmente, para o próprio STJ.
No tribunal, o Ministério Público Federal também será chamado a se manifestar. Além disso, é feita uma análise de admissibilidade, para verificar se o pedido atende a requisitos previstos em lei. Caso não seja admitido, é possível novo recurso contra esta decisão, direcionado ao STF.
Execução imediata da pena
Em paralelo, os advogados do ex-jogador também informaram que devem apresentar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a ordem de prisão imediata determinada pelo STJ.
Pela decisão da Corte Especial, a ordem de execução deverá ser enviada para a Justiça Federal em Santos (SP), onde mora o ex-atleta.
Os ministros concluíram que ele deve iniciar a punição em regime fechado, ou seja, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos. Além disso, a execução será feita de acordo com a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal brasileiras. . Ou seja, questões relativas à progressão de regime, por exemplo, seguirão estas normas.
No julgamento desta quarta, prevaleceu por maioria a posição do relator, ministro Francisco Falcão.
O ministro considerou que, como já não há mais recursos possíveis para a condenação feita pela Justiça da Itália e que os possíveis recursos à decisão do STJ não têm o chamado efeito suspensivo, já é cabível a aplicação da pena.
O efeito suspensivo permite que uma decisão não seja cumprida imediatamente; ou seja, a execução fica em suspenso até a conclusão sobre o recurso.
Com a ordem de cumprimento imediato da pena, os advogados podem ingressar com o habeas corpus no STF porque a determinação do STJ, na prática, pode ter impacto no direito de liberdade, previsto na Constituição.
Publicada por: RBSYS