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Comissão do Senado conclui análise, e projeto que acaba com presunção de boa-fé no comércio de ouro vai à Câmara; entenda

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Comissão do Senado conclui análise, e projeto que acaba com presunção de boa-fé no comércio de ouro vai à Câmara; entenda

Texto proíbe venda com base apenas em informações do vendedor. Projeto também impede comércio de material retirado de áreas indígena e de conservação ambiental. Garimpo do ouro JN A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado concluiu nesta terça-feira (19) a análise do projeto que cria novas regras de controle do comércio de ouro no Brasil. O texto também acaba com a presunção de boa-fé na comprovação da origem do produto (entenda mais aqui). A proposta havia sido aprovada, em uma primeira votação, no último dia 12. Nesta terça, o relatório foi definitivamente adotado, sem a apresentação de emendas (possíveis alterações). Se não houver recurso para votação no plenário principal do Senado, a proposta seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pela CAE contempla pontos de um projeto enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em junho de 2023, após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Executivo adotasse um novo marco regulatório para o setor. O projeto de Lula segue travado na Câmara desde dezembro. Governo envia ao Congresso projeto de lei para regular comércio de ouro 'Boa-fé' O objetivo central do projeto é ampliar as medidas de combate ao garimpo ilegal. Um dos dispositivos dá fim à chamada presunção de boa-fé, criada em 2013. Pela regra, que foi suspensa pelo STF em abril passado, são presumidas a legalidade do ouro adquirido com base somente nas informações fornecidas pelos vendedores. Na prática, esse mecanismo impedia a comprovação da origem legal e servia como brecha para a negociação de metais extraídos do garimpo ilegal. Regras mais rígidas para o ouro Além de revogar o mecanismo, a proposta aprovada estabelece que a primeira venda do ouro somente poderá ser realizada pelo titular da permissão de lavra garimpeira a uma instituição financeira. A lavra garimpeira deverá estar registrada Agência Nacional de Mineração (ANM), assim como todas as operações de compra e venda do metal. A proposta proíbe o comércio de ouro que tiver origem em terras indígenas — independentemente do estágio de demarcação — e em unidades de conservação ambiental. O texto também prevê a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica na compra e venda de ouro no país. A Receita Federal já adotou a emissão digital em março de 2023. Segundo o relator do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a exigência vai “conferir maior controle a essas transações” e vai mitigar fraudes em notas fiscais em papel. O descumprimento das regras de comercialização poderá levar à responsabilização nas esferas cível e criminal. Também poderá ser punido, por exemplo, com a suspensão da autorização de garimpo e com multa que pode chegar a R$ 1 bilhão. Rastreamento Outra medida prevista no projeto para combater o comércio ilegal é a criação de uma Guia de Transporte e Custódia de Ouro. O documento será emitido pelo vendedor para transportar o metal até a venda em uma instituição financeira. O transporte somente poderá ocorrer dentro da mesma região extratora de ouro. Os registros serão individuais, feitos pela ANM, para cada peso de ouro a ser comercializado pelo vendedor. Informações falsas no documento poderão levar a punições nas esferas cível e criminal. Pela proposta, unidades de ouro comercializadas sem a guia ou com informações inverídicas poderão ser apreendidas. Também poderá ser apreendido o metal que for transportado, antes da primeira venda, para fora da região produtora. O projeto prevê que as instituições financeiras deverão manter estruturas para identificar e avaliar as informações fornecidas pelos vendedores a respeito da origem do ouro. Irregularidades ou tentativas de venda ilegais deverão ser notificadas a órgãos de segurança pública e à ANM. O texto proíbe, ainda, que donos de garimpos ou pessoas com parentesco com responsáveis pela extração de minérios exerçam o comando ou funções de administração de instituições financeiras de compra de ouro.

Publicada por: RBSYS

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