Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, divulgada na quarta (8), os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri. Em nota, o escritório jurídico que representa as vítimas informou que vai recorrer da decisão. Jussana e Nonato são réus por tentativa de homicídio qualificado.
Reprodução/Redes sociais
A defesa da babá agredida e do advogado baleado em briga com o investigador Raimundo Nonato Machado e a mulher dele, Jussana Machado, lamentou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de que o casal não vai passar por júri popular. Em nota, o escritório informou que deve recorrer da sentença.
Na quarta-feira (8), o TJAM divulgou a informação que o processo havia sido transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.
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O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.
Em nota, escritório jurídico Berçot&Berçot, que representa as vítimas, diz que a decisão ignorou completamente as provas produzidas anexadas ao processo.
"Assim, verifica-se que essa Decisão necessita ser reformada, pois retirou da Sociedade o Direito Constitucional de julgar os Acusados, por meio do Tribunal do Júri Popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos", disse a defesa.
Também em nota, o escritório informa que vai recorrer da decisão para que os réus sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Decisão judicial
Com a decisão, o processo será transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.
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Segundo o magistrado, ao juízo não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados, que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.
“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate", que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.
Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação a uma das pessoas que prestou depoimento, devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a Ação Penal.
O crime
O caso aconteceu em 18 de agosto de 2023. De acordo com registros das câmeras de segurança do condomínio, a briga começou após a babá, que é funcionária de um advogado, passar ao lado do casal na saída do elevador do condomínio.
À Rede Amazônica, a funcionária da vítima disse que a mulher do policial civil chegou a agredi-la verbalmente e, em seguida, partiu para agressões físicas.
O advogado, então, correu para apartar a briga entre as mulheres. Imagens do circuito interno de segurança registraram o momento em que o homem tentou controlar os ânimos.
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A gravação mostra, ainda, o momento em que o investigador repassa uma arma para a mulher. Com o revólver nas mãos, ela disparou contra o advogado, que foi atingido na panturrilha esquerda.
O advogado foi atendido e levado para um Serviço de Pronto Atendimento (SPA), na capital. Após os procedimentos, ele foi liberado.
Já a mulher do policial foi presa e no sábado (19) passou por audiência de custódia, na qual a justiça manteve a prisão dela e expediu um mandado contra o homem. Ele foi detido no domingo (20).
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Publicada por: RBSYS