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Ex-vereador e advogado são condenados por exigência de R$ 300 mil para 'auxiliar' aprovação de projeto de lei em Sorocaba

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Ex-vereador e advogado são condenados por exigência de R$ 300 mil para 'auxiliar' aprovação de projeto de lei em Sorocaba

Marinho Marte ainda teve os direitos políticos cassados por oito anos. Tentativa de cobrança ocorreu em 2016, segundo o Ministério Público. Cabe recurso. Vereador Marinho Marte questionou parecer que impedia a votação de Anselmo Neto Eduardo Ribeiro Jr./G1 O ex-vereador de Sorocaba (SP) Marinho Marte e o advogado Jesse James Metiediei Júnior foram condenados pela exigência de pagamento de R$ 300 mil para "auxiliar" a aprovação de uma lei de concessão. O caso foi denunciado pelo Ministério Público e julgado no dia 20 de março. Os detalhes da sentença foram publicados nesta segunda-feira (8). Cabe recurso da decisão. ???? Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O caso veio à tona quando a Câmara de Vereadores apresentou um projeto de lei para autorizar uma concessão à Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) e ampliar a pista de taxiamento - utilizada para o deslocamento de aeronaves - no local. A lei entrou em discussão na Câmara em 2016. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), à época, o vereador Marinho Marte votou contrário à aprovação. Contudo, antes do assunto ser pautado novamente, o advogado de Marinho, Jessé James, procurou o presidente da Aprohapas para "resolver" os entraves e "auxiliar", conforme descrito pela acusação, a aprovação do projeto, mediante ao pagamento de R$ 300 mil. No curso da ação, várias testemunhas foram ouvidas, incluindo ex-secretário de Governo da Prefeitura de Sorocaba da época, João Leandro da Costa Filho, que teriam confirmado a situação. Uma das testemunhas ainda teria afirmado que Jessé teria dito que o projeto de lei poderia ser retardado por Marinho, o que, segundo a sentença, ocorreu, com o não pagamento do valor. Para o juiz Alexandre de Mello Guerra, isso evidencia o crime e "revela forte elemento de formação do convencimento judicial que se soma aos demais testemunhos e elementos o fato de o corréu Mário Marte, em primeiro turno, ter votado contra o projeto de lei em questão, desatendendo às exigências do interesse público primário, com posterior requerimento de sua parte para a juntada de documentos em processo legislativo (...) o que se soma aos coerentes testemunhos para revelar que realmente se desatendeu ao dever de eficiência, de probidade e de celeridade que se exigia do processo legislativo em causa", afirmou O juiz, em sentença, reforça que os acusados agiram de má-fé, "na tentativa de obtenção de vantagem ilícita no exercício do mandato de vereador, visando enriquecimento ilícito, o que consubstancia a improbidade administrativa". Apesar dos acusados não terem recebido nenhum valor, não altera-se a conduta, classificada como crime de improbidade administrativa. Marinho e Jessé foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ambos também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Não houve condenação de bloqueio de bens e valores, nem de ressarcimento de danos. A Aprohapas não se manifestou sobre a decisão. O que diz a defesa dos condenados O advogado Daniel Costa, em nota, disse que Marinho Marte nunca atrapalhou o andamento do projeto de lei, que a pessoa mencionado pelo MP nunca apresentou provas sobre as acusações e ainda que a contratação da Aprohapas, pela Prefeitura de Sorocaba, sem licitação, é inconstitucional, com trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos, e ainda que nada foi feito à respeito. Disse também que "a própria sentença reconheceu que não houve prejuízo ao erário, ou qualquer tipo de enriquecimento ilícito, de tal maneira que a condenação é uma contradição ao que ela própria reconheceu". "De maneira que a defesa tem convicção que a decisão será revertida pelos seus próprios fundamentos que inocentam os requeridos." Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

Publicada por: RBSYS

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