Quando foi promulgada a reforma dos impostos sobre o consumo, Congresso estipulou 90 dias para apresentação de reforma do IR; prazo vence nesta terça. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (18) que a reforma do Imposto de Renda será feita em etapas, não por meio de uma "lei só".
A reforma tributária, que simplificou impostos sobre o consumo, promulgada em 20 de dezembro do ano passado, estabeleceu um prazo de 90 dias para o governo enviar projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a reforma da tributação da renda e da folha de salários.
Segundo a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, esse prazo termina nesta terça-feira (19). Questionado sobre a data, Haddad respondeu que a equipe econômica já deu início à reforma, mas que por se tratar de assunto ‘complexo’, ela será feita em partes.
“Ao longo dos meses vamos continuar encaminhando para o Congresso Nacional as leis que se referem à renda e à folha [de pagamento], não dá para ter uma lei só, é muito complexo, é muita coisa pra ser disciplinada”, explicou Haddad a jornalistas.
Na prática, não há nenhum tipo de punição se o governo não cumprir o prazo.
Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário, explica que a emenda à Constituição da reforma tributária, promulgada em dezembro, não estipula sanções específicas em caso de atraso no envio da segunda parte da reforma.
“A ausência de uma previsão expressa de punição na Emenda Constitucional nº 132 [da reforma tributária] faz com que as consequências do descumprimento sejam, em princípio, de natureza política, podendo gerar questionamentos e pressões por parte do Congresso Nacional e da sociedade civil”, afirma Roesler.
Em nota enviada na tarde desta segunda-feira, o Ministério da Fazenda avaliou que a reforma "é um processo que já foi iniciado e que seguirá ao longo do ano de 2024".
Isso porque, na avaliação do ministério, algumas propostas relacionadas à tributação da renda e da folha já foram enviadas ao Legislativo, dentro do prazo proposto pela Emenda Constitucional. São elas:
a mudanças na tributação de offshores (investimentos no exterior) e de fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda).
A proposta, porém, foi enviada inicialmente pelo governo ao Legislativo, por meio de uma Medida Provisória e um projeto de lei, no final de agosto do ano passado. Depois de aprovado pelo Congresso, o texto foi sancionado pelo presidente Lula em 13 de dezembro -- antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional da reforma tributária sobre o consumo.
no caso da tributação da folha, a pasta diz que o governo tratou do tema por meio de uma Medida Provisória editada no final de 2023.
A medida reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra a partir de abril, porém, após forte oposição de entidades e parlamentares, o governo decidiu “abrir mão” da MP e discutir o tema por meio de um projeto de lei -- que ainda não foi apreciado pelos parlamentares.
em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Haddad argumentou que o governo aumentou o limite de isenção do imposto por meio de uma MP publicada no início de fevereiro.
A medida isentou do IR quem ganha até dois salários mínimos, o correspondente a R$ 2.824. Antes, estava isento quem ganhava até R$ 2.640 – valor que correspondia a dois salários mínimos em 2023.
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Mais mudanças no IR
Apesar da mudança, há uma expectativa de que o governo avance no tema. Isso porque, durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Segundo Haddad, a pasta enviará amanhã (19) à Casa Civil um projeto de lei sobre aplicações financeiras -- o que, segundo o ministro, estará dentro do escopo das mudanças na tributação sobre a renda.
“Vamos mandar agora para Casa Civil a disciplina das aplicações financeiras, conforme disse, já bastante amadurecida com mercado para gente ter isonomia em relação às aplicações financeiras”.
Outro tema relacionado à taxação da renda, a discussão sobre o IR de dividendos -- a parcela do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas -- ficará para depois.
“No que diz respeito ao imposto de renda de dividendos, isso vai exigir mais estudos porque não pode ter uma bitributação, não podemos tributar a [pessoa] jurídica e a [pessoa] física somando as alíquotas, porque isso aí não vai funcionar”.
Publicada por: RBSYS