Segundo o Ministério Público em Ribeirão Preto, docente empurrou cabeça de aluno que dizia não se sentir bem e sugeriu aos colegas que ele estava fingindo. Justiça condena estado a pagar R$ 10 mil a família de aluno agredido dentro de escola
O governo de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a indenizar em R$ 10 mil um estudante que foi constrangido por uma professora em sala de aula em Ribeirão Preto (SP).
Segundo o Ministério Público, em 2022, a funcionária pública agrediu fisicamente e ofendeu o jovem que cursava a 8ª série do ensino fundamental na Escola Estadual Dr. Eduardo Cajado, no bairro Ipiranga, zona Norte da cidade.
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação disse que a docente está afastada desde 2002, sem remuneração, e que o processo administrativo disciplinar corre em sigilo no órgão.
A Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi intimada do acórdão do Tribunal de Justiça.
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O caso aconteceu em agosto de 2022. Uma câmera do circuito interno da sala de aula (assista acima) registrou o momento em que a professora de inglês conferia atividades entre os alunos. Ela se aproximou de um jovem, com 13 anos na época, e encostou a ponta da caneta no braço dele. Depois, colocou a mão na testa do estudante de forma brusca. Em seguida, a professora se virou para os colegas dele e fez um comentário.
Após o episódio, o aluno procurou a direção da escola para reclamar da atitude da professora. Ele contou que estava com a cabeça abaixada na carteira porque não se sentia bem e acreditava estar com febre.
Foi neste momento, segundo o aluno, que a professora fez que ia aferir a temperatura, mas empurrou a cabeça dele e sugeriu que ele estava fingindo. “Febre é o cacete”, afirmou a professora, segundo relato do jovem.
A mãe do estudante procurou a direção e uma sindicância foi aberta para apurar a conduta da docente.
Professora foi denunciada por agressão contra aluno em sala de aula de escola estadual em Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
Decisões diferentes na Justiça
De acordo com o Ministério Público, restou provada na apuração feita pela escola que a docente teve uma postura inadequada. Os documentos apontam que a própria professora admitiu o contato físico com o jovem. A versão de que ela teria usado palavras de baixo calão foi confirmada por uma colega que estava ao lado do adolescente.
À Justiça, o MP moveu uma ação por danos morais contra o estado, responsável pela servidora pública, com o objetivo de obter uma indenização no valor de R$ 10 mil a fim de caráter punitivo pedagógico, como forma de evitar novas situações semelhantes.
Em decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto julgou a ação improcedente e ainda condenou os autores, ou seja, mãe e filho, a arcarem com as custas do processo e os honorários advocatícios.
Denúncia de agressão envolveu aluno e professora da escola estadual Dr. Edgard Cajado em Ribeirão Preto, SP
Valdinei Malaguti/EPTV
Eles recorreram da decisão no Tribunal de Justiça, e o relator Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, entendeu que houve falha no serviço público ao não garantir a custódia segura do aluno nas dependências da unidade escolar.
“A ré não cumpriu devidamente sua obrigação legal de guarda da integridade física e psicológica do adolescente que estava sob seus cuidados em escola estadual, de modo que, sob a ótica da responsabilidade objetiva, está provado nos autos que houve falha, da qual a consequência foram os prejuízos imateriais sofridos pelos autores”, argumentou.
Gouvêa condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, conforme sugerido pelo Ministério Público, a título de dano moral. A princípio, a família pedia o valor de 50 salários mínimos.
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Publicada por: RBSYS