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Governo de SP recua e revoga nova regra que punia professores temporários por faltas

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Governo de SP recua e revoga nova regra que punia professores temporários por faltas

Medida havia sido alvo de críticas da categoria sob o argumento de que não havia tido uma discussão prévia. Agora, será elaborado um novo texto. Alunos fazem atividade em sala de aula em foto de arquivo Camila Quaresma/ g1 O governo de São Paulo voltou atrás e, menos de uma semana depois, revogou a nova regra que previa a demissão de professores temporários da rede estadual que tivessem mais de 5% de faltas não justificadas no mês. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2). Na justificativa para rever a medida, a Secretaria da Educação informou que será feita uma revisão nos "critérios e procedimentos relacionados à evolução funcional dos profissionais do magistério, com o objetivo de torná-los mais eficazes, justos e alinhados aos princípios da administração pública". A medida, que havia sido publicada na última sexta-feira (27), gerou forte reação entre professores. A Apeoesp, sindicato da categoria, chegou a se reunir na própria sexta com o secretário-executivo da Educação para pedir a revogação. Para a entidade, embora uma regulamentação fosse necessária, ela não poderia ser imposta de forma unilateral. A responsabilidade por elaborar uma nova proposta ficou com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Escola de Formação dos Professores (EFAPE). O novo texto ainda será submetido à avaliação da secretaria. A resolução anterior previa que professores temporários poderiam ter o contrato encerrado antes do fim do ano letivo caso ultrapassassem o limite de faltas. Já os docentes efetivos e não efetivos atuando em escolas de tempo integral (PEI) ficariam impedidos de se inscrever no programa naquele ano e no seguinte. Antes da norma, não havia um limite oficial de ausências para os temporários. Segundo a Secretaria, as faltas resultavam apenas em descontos no salário. Governo de SP muda regra para demitir professores temporários por faltas

Publicada por: RBSYS

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