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IPTU 2024 em Curitiba: prazo para desconto de 10% para pagamento à vista termina quarta-feira (20)

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IPTU 2024 em Curitiba: prazo para desconto de 10% para pagamento à vista termina quarta-feira (20)

Contribuintes também podem fazer pagamento em 10 vezes. Proprietário ou inquilino? Veja quem deve pagar o IPTU. IPTU Curitiba Cesar Brustolin/SMCS O desconto de 10% para pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2024 de Curitiba termina na quarta-feira (20). Também é possível parcelar o valor em dez vezes sem juros, com vencimento todo dia 20, de março a dezembro. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o IPTU poderá ser pago até o próximo dia útil subsequente. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram O contribuinte recebeu o carnê em casa com a guia para o pagamento à vista e a primeira guia para o caso do parcelamento. As demais devem ser geradas pelo próprio contribuinte pela internet ou pelo aplicativo "Curitiba App". Aqueles que tiverem dúvidas quanto ao valor cobrado e entenderem que há motivo para contestação, podem procurar o Portal da Secretaria de Finanças pelo atendimento telefônico disponível pelo telefone 156, o App Curitiba 156 ou o site do 156. O contribuinte também pode tirar dúvidas pelo WhatsApp da Prefeitura no (41) 9876-2903. Leia também: Paranavaí: Quem são os adolescentes que morreram após cabeça d'água atingir cachoeira Caso Daniel: Filha pequena pergunta por Daniel, diz mãe de jogador assassinado: 'Arrancaram ele de mim, arrancaram ele da filha' Luto: 'Ele foi um herói', diz mãe que viu filho morrer ao ser arrastado por cabeça d'água Para quem não tem acesso à internet, a contestação ou a impressão dos boletos pode ser feita nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania e na sede da Prefeitura, no Centro Cívico, e é realizado com ou sem agendamento. Caso o contribuinte queira ser atendido com hora marcada, deve realizar agendamento prévio pela internet. Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o IPTU? A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes. Por isso, o advogado explica que é importante que as condições sejam explicitadas de maneira clara no contrato. "O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado...Não interessa", disse. Advogado explica se IPTU deve ser pago por proprietário ou inquilino Ainda de acordo com o advogado, alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes. Em um cenário hipotético em que o inquilino fique responsável pelo imposto e não o pague, o advogado destaca que é o proprietário que pode entrar em dívida ativa com o município. "Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior", completa. Como pagar IPTU ⬇️ Pela internet ou pelo aplicativo, o contribuinte precisa informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ para gerar o carnê. O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar por meio de PIX, cartão de débito ou crédito ou, ainda, colocar em débito automático. Vídeos mais assistidos: Veja mais notícias em g1 Paraná.

Publicada por: RBSYS

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