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Justiça determina que administradora de shopping dê continuidade a construção de prédio de alto padrão que foi abandonada por construtora

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Justiça determina que administradora de shopping dê continuidade a construção de prédio de alto padrão que foi abandonada por construtora

Caso envolve empreendimento de Votorantim (SP). Apartamentos deveriam ser entregues em novembro de 2024, mas obras ainda não saíram da terraplenagem. Buraco em terreno na zona sul de Sorocaba demonstra que obras estão paralisadas William Silva/TV TEM A Justiça determinou que a administradora do Shopping Iguatemi, em Votorantim (SP), a CSC 41 Participações Ltda., dê continuidade à construção de um prédio de alto padrão que foi abandonada pela construtora CRB. A ação é da Comissão de Representantes dos Adquirentes do Empreendimento Brickel Iguatemi. Cabe recurso. ???? Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A CRB deveria entregar o empreendimento em novembro de 2024, mas a obra ainda está na terraplenagem. O caso foi investigado pelo Ministério Público, por meio do Gaeco, o braço do MP especializado no crime organizado. Ainda conforme a decisão, a dona do terreno "detém obrigação solidária e objetiva pelos prejuízos sofridos pelos consumidores, de modo que ela detém total responsabilidade pela retomada das obras". Em outro trecho, diz o seguinte: "Note-se que toda propaganda em torno do empreendimento usou a marca Iguatemi para conferir confiabilidade e otimização nas vendas. Consta informação publicitária em que o empreendimento em questão é anunciado como excepcional por unir marcas consagradas no mercado, no caso CRB e Iguatemi." A decisão diz, ainda, que há muitos elementos de prova, e que é imperioso reconhecer que a requerida CSC 41 não se constitui em mera vendedora do terreno, mas em verdadeira coincorporadora e detém obrigação objetiva e solidária frente os adquirentes das unidades. O documento cita que, até o momento, as pessoas que compraram o imóvel estão arcando sozinhas com os prejuízos pelo que o magistrado considera má escolha da dona do shopping ao constituir uma construtora que paralisou as obras em sua fase inicial e "ao que parece, delapidou o patrimônio de afetação". Assim, o juiz determinou que a administradora do shopping deve contratar uma nova construtora idônea, integralmente às suas custas, com comprovação da contratação nos autos no prazo de 60 dias úteis a contar da intimação. Após a contratação, no prazo de 30 dias úteis devem ser iniciadas as obras. Em caso de descumprimento, há imposição de multa de R$ 50 mil por dia. Em nota, o Iguatemi afirmou que não foi intimado, "nem tem conhecimento sobre decisão liminar que lhe imponha responsabilidade em relação à incorporação do prédio Brickell-Iguatemi, em área de propriedade da CRB Construtora". Golpe milionário da CRB No decorrer da decisão, o juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi lembrou sobre a obrigação da CRB em iniciar as obras. Ele reforçou que a empresa tem obrigação por contrato e deve mesmo ser condenada em sede de tutela de urgência a contratar nova construtora para iniciar as obras. O juiz ressalta, entretanto, que a empresa parece estar em estado de insolvência, sendo averiguada, inclusive, a sua responsabilidade penal por um "suposto golpe milionário praticado no mercado". Investigação do Gaeco Obras de torres de empreendimento na zona sul de Sorocaba estão paralisadas Marcel Scinocca/g1 O Gaeco investigou um grupo econômico de Sorocaba (SP) após a demora e até o abandono de empreendimentos imobiliários na cidade. Esse grupo é formado por empresas que seriam ligadas à CRB Construtora, responsável pelas obras. O número de prejudicados pode chegar a mil pessoas. O valor total envolvido nos empreendimentos e que pode não estar em caixa tem estimativa de R$ 500 milhões. Em fevereiro de 2023, a empresa CRB informou que trabalhava para a retomada das obras, suspensas por causa da "explosão de custos" no setor. Agora, ninguém da CRB foi encontrado para comentar a questão. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

Publicada por: RBSYS

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