Defesa alegou que a aprovação em um vestibular tão concorrido demonstra a capacidade intelectual da estudante para avançar ao nível superior. Campus da Faculdade São Leopoldo Mandic
Divulgação
A Justiça determinou que a Faculdade de São Leopoldo Mandic, em Campinas (SP), faça a matrícula e reserve a vaga a uma adolescente de 17 anos aprovada no vestibular de medicina. Ela ainda não concluiu o ensino médio, por isso, teve a matrícula negada pela instituição privada de ensino.
A defesa da estudante ingressou com a ação judicial em junho deste ano alegando que, apesar dela ainda não ter diploma de ensino médio, "a aprovação em um vestibular tão concorrido demonstra sua capacidade intelectual para avançar ao nível superior".
Inicialmente, a estudante pediu que a Justiça autorizasse ela a cursar um supletivo de ensino médio ao mesmo tempo da faculdade de medicina. O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível de Campinas, havia acolhido o pedido, em caráter liminar, e determinou que a faculdade fizesse a matrícula.
"Defiro a liminar e autorizo a matrícula da Autora no curso de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic - Campinas, permitindo-se que ela realize o supletivo de forma simultânea com a graduação", diz trecho da decisão, que depois foi revogada.
Nos autos da ação, a faculdade confirmou a matrícula da estudante e afirmou que não era contra o pedido da adolescente, mas ressaltou que a legislação brasileira exige, como requisito mínimo para o ensino superior, a conclusão do ensino médio.
"A Faculdade Requerida não se opõe ao pedido da parte Requerente (adolescente). Ocorre que, para que a matrícula de um candidato sem certificado de conclusão do Ensino Médio seja efetivada, bem como, para que possa frequentar as aulas, é imprescindível a existência de ordem judicial nesse sentido, não podendo a Requerida, por orientação do MEC, agir de forma diversa sem que o Judiciário convalide A reconsiderou a decisão afirmando que a legislação brasileira", afirmou o advogado da faculdade.
Diante da resposta da faculdade, o juiz, nesta quarta-feira (17), reconsiderou a decisão alegando a impossibilidade da adolescente cursar, ao mesmo tempo, os dois cursos. Ele determinou, então, que a faculdade reserve a vaga até que a estudante apresente o certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e, assim, inicie o semestre letivo de medicina.
O que diz a faculdade?
Em nota ao g1, a Faculdade São Leopoldo Mandic informou que cumpre a legislação de apresentação de certificado do Ensino Médio para a efetivação de matrícula e ingresso nos seus cursos de graduação. "Como a aluna não possuía tal requisito, a matrícula foi negada, fato que a levou a procurar a justiça. A Instituição informa que vai cumprir o que a Justiça determinar”, diz.
VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região
Veja mais notícias da região no g1 Campinas
Publicada por: RBSYS