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Justiça proíbe assédio eleitoral em órgãos e secretarias da prefeitura de Natal após denúncias de servidores

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Justiça proíbe assédio eleitoral em órgãos e secretarias da prefeitura de Natal após denúncias de servidores

MPT colheu provas de denúncias de assédio eleitoral em pelo menos duas secretarias e um outro órgão da prefeitura e entrou com ação. Diretor da Arsban foi exonerado após denúncia. Prefeitura de Natal - Palácio Felipe Camarão - Sede fachada prédio Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi A Justiça proibiu que a prefeitura de Natal pratique assédio eleitoral contra qualquer pessoa que preste serviço no âmbito da administração municipal e tome providências contra o crime, como a ampla divulgação da decisão. A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu ação após denúncia da prática do crime pelo ex-diretor da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban), Victor Diógenes, que foi exonerado do cargo no dia 15 de outubro. ????Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A decisão, divulgada nesta quarta-feira (23), foi da juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Syméia Simião da Rocha. A prefeitura informou à Inter TV que vai se pronunciar quando for notificada judicialmente. O MPT informou que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Arsban. Segundo o MPT, as denúncias indicavam que servidores, cargos comissionados e terceirizados "estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais". A decisão da juíza visa proteger quem presta serviços nas instituições sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, a magistrada estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida. Denúncia Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho colheu depoimentos e provas documentais que, segundo o órgão, sustentam as denúncias. Entre as provas, estava a gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, segundo o MPT, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato pedido. O procurador-chefe do MPT, Gleydson Gadelha, informou que "em face da gravidade das questões" e pela proximidade do segundo turno das eleições municipais, o órgão decidiu ajuizar a ação. "Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, disse. Decisão Segundo a juíza Syméia da Rocha, que assinou a decisão, as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição. “É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana", disse. "A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, completou. O Rio Grande do Norte tem 22 denúncias computadas. No Nordeste, são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil. ???? As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó, e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias. Vídeos mais assistidos do g1 RN

Publicada por: RBSYS

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