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Mais de 200 detentos não retornam aos presídios após a 1ª saída temporária do ano na Baixada Santista, SP

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Mais de 200 detentos não retornam aos presídios após a 1ª saída temporária do ano na Baixada Santista, SP

Detentos são considerados foragidos e perdem direito ao benefício quando capturados. Saída temporária ocorreu entre os dias 12 e 18 de março. Novo CPP de São Vicente, SP Rodrigo Nardelli/G1 Dos 3.434 presos beneficiados pela primeira saída temporária de detentos em 2024, 202 não retornaram aos presídios da Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Outros 26 detentos foram capturados após o descumprimento das regras previstas em lei. Os que não voltaram e aqueles que foram detidos não terão mais direito ao benefício (entenda mais abaixo). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 1.429 mil reeducandos em São Vicente, 1.989 mil em Mongaguá e 16 em Praia Grande. O retorno dos detentos estava previsto até às 18h da última segunda-feira (18). Aqueles que não retornaram na data e horário programados tem o benefício suspenso e são considerados foragidos. Mongaguá: 1.989 presos tiveram direto à saída e 130 não retornaram. São Vicente: 1.429 detentos deixaram os presídios e 72 não voltaram. Praia Grande: 16 presos beneficiados, sendo que todos retornaram. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) ainda informou que outros 26 presos beneficiados pela saída temporária foram capturados por violar as regras do benefício na área do Comando de Policiamento Interior Seis (CPI-6), que abrange a Baixada Santista e Vale do Ribeira. Os infratores flagrados descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário foram reconduzidos ao sistema prisional. A SSP não revelou quantos deles foram flagrados cometendo novos crimes e a origem dos presos, podendo ser de outras regiões do estado. Crime Na última segunda-feira (18), a Polícia Civil prendeu Sérgio Siqueira Martins, acusado de matar um turista com um tiro no peito em uma casa de veraneio em Itanhaém. O suspeito, que cumpria pena em regime semiaberto por tráfico de drogas, tinha recebido o benefício da saída temporária. Turista de SP (à dir.) foi assassinado com um tiro em casa de veraneio invadida por criminosos, em Itanhaém (SP) Reprodução e Polícia Civil/Divulgação A vítima, de 52 anos, confraternizava com a esposa e um casal de amigos, todos de São Paulo, quando Sérgio e um comparsa invadiram o imóvel. Nas imagens, Sérgio aparece com um revólver, enquanto o comparsa segurava uma faca. De acordo com a SSP, a vítima teria escutado uma gritaria no cômodo e se deslocado ao local com uma faca de churrasco, apesar das ameaças. Nesse momento, o homem sai da cozinha e atira contra o peito da vítima. A dupla de criminosos fugiu logo em seguida. Segundo a Polícia, Sérgio retornou ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá com o fim do benefício, na segunda-feira (18). No entanto, o suspeito foi identificado e um mandado de prisão temporária foi cumprido na mesma data no CPP de Mongaguá. Homem é assassinado com um tiro dentro de casa após invasão de criminosos Ele foi levado até a delegacia, onde confessou o crime em depoimento. Os policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) ainda realizam investigações para a prisão do segundo envolvido no latrocínio. Como funciona? Área do CPP de Mongaguá, SP Divulgação/Prefeitura de Mongaguá O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025 Quem tem direito à saída? O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária. Fiscalização Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos. O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno, das 20h às 6h. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício também será suspenso. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

Publicada por: RBSYS

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