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Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP

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Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025. CPP de São Vicente, SP Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3 de janeiro de 2025. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em Mongaguá e 3 em Praia Grande. Como funciona? Conhecido popularmente como "saidinha", o benefício é concedido pela Justiça como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019. Datas das saídas em 2024: 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025 Quem tem direito à saída? O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária. Fiscalização Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos. O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

Publicada por: RBSYS

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