Ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso. ELe se manifestou após pedido da defesa do governador do Rio. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10) o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, no Superior Tribunal de Justiça.
Mendonça atendeu a um pedido da defesa do governador.
O ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso.
"Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (...) determina-se o trancamento dos Inquéritos", escreveu o ministro.
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Histórico do caso
A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesse caso pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público.
Em 2023, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar o governador por suspeita de desvios de recursos de contratos da Fundação Leão XIII.
Ao Supremo, a defesa de Cláudio Castro apontou a nulidade do caso diante de ilegalidades que teriam sido cometidas durante o fechamento de delações premiadas e depoimentos que levaram às investigações.
Os advogados alegaram que o Ministério Público do Rio fechou acordo de delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, e tomou depoimentos violando a competência da Procuradoria-Geral da República no caso e ainda da Justiça Eleitoral.
Segundo as investigações, Bruno CamposSelem firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério PúblicoEstadual do Rio de Janeiro e delatava Castro por delitos supostamentepraticados no exercício do cargo de vice-governador. E Marcus Vinicius Azevedo daSilva tratou de supostos ilícitos para proveitopessoal, político e financeiro do aqui paciente Cláudio Bonfim de Castro eSilva. O delator apontou suposta participação de Cláudio Castro na corrupção daFundação Leão XIII inclusive para o períodoem que já era vice-Governador
Na decisão, André Mendonça afirma que "houve evidente violação aos princípios do juiz natural, aodevido processo legal e aos dispositivos concernentes à prerrogativade foro por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Riode Janeiro na condução das investigações sob análise".
Mendonça disse que a observância das normas e molduras legais econstitucionais de competência não pode ser casuística e discricionária,aplicando-se ou não conforme a conveniência. Para o ministro, não possível tratar os novos depoimentos docolaborador como algo equiparado a “encontro fortuito de provas".
"As falas em relação ao paciente não foram surpreendentes ouinesperadas, a exemplo do que poderia ocorrer em uma interceptaçãotelefônica, em uma busca e apreensão ou em uma prisão em flagrante. Areferência ao Governador não se deu repentinamente. Os depoimentosforam sendo colhidos em progressão, a partir de uma sequência dereuniões e buscas nessa direção. Nesse contexto, o nome do paciente foicitado várias vezes e, mesmo assim, os Promotores de Justiçaprosseguiram".
Publicada por: RBSYS