No entendimento do promotor Mário Coimbra, a condenação por crime de responsabilidade em Presidente Prudente (SP) torna Milton Carlos de Mello inelegível para cargos políticos. Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) recebe o diploma do cargo de prefeito e José Osanam Albuquerque Junior (PL) como vice-prefeito de Presidente Prudente (SP)
Bruna Bonfim/g1
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) nesta quinta-feira (19) a cassação do diploma de prefeito de Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ (Republicanos) ao cargo de prefeito e a realização de novas eleições em Presidente Prudente (SP).
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Conforme o documento protocolado pelo promotor eleitoral Mário Coimbra, o requerimento de candidatura de Tupã para participar das eleições realizadas em outubro de 2024 foi deferido em Presidente Prudente por não estar enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade na ocasião.
Porém, na época, Tupã já era réu na ação penal por crime de responsabilidade com condenação em primeiro instância referente à realização de obras viárias com recursos públicos na região do Jardim Santana, enquanto prefeito entre 2011 e 2013, para beneficiar interesses particulares.
A condenação estipulou uma pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente.
A acusação foi formulada pelo Ministério Público e, em outubro de 2024, ainda durante o período eleitoral, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime da segunda instância, manteve a condenação, mas reduziu a pena para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento direcionado a entidade social de 20 salários mínimos.
Desta forma, o promotor solicita o recurso contra a diplomação dos dois candidatos vencedores da chapa, Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior (Republicanos), aos cargos de prefeito e o vice-prefeito respectivamente, tendo em vista que a chapa é indivisível, conforme o Tribunal Superior Eleitoral.
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Inelegibilidade
Diante da condenação em segunda instância na esfera criminal, conforme o documento, Tupã passa a se enquadrar na hipótese de inelegibilidade “não podendo, assim, concorrer a cargos eletivos, e muito menos, ocupar cargo político eletivo”.
“A Constituição Federal estabelece as causas de inelegibilidades e outorga à lei complementar competência para criar hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, § 9º, CF)]”, consta o documento do Ministério Público Eleitoral.
Cassação de diplomação e novas eleições
Desta forma, diante da ilegibilidade perante a condenação, o MPE-SP pede recurso contra a diplomação de Tupã ao cargo de prefeito de Presidente Prudente, que foi entregue nesta quarta-feira (18).
Após a diplomação realizada, o promotor eleitoral apresentou o recurso dentro do prazo legal de três dias.
"A diplomação consiste no reconhecimento pelo Estado-Juiz de que o eleito está apto a assumir o seu mandato eletivo. Assim, a data da solenidade da diplomação deve, de fato, à luz da melhor doutrina, ser o termo ad quem para que possa ser apresentada causa superveniente de inelegibilidade aflorada após o registro da candidato eleito, já que não deseja o legislador eleitoral que o candidato, condenado criminalmente por órgão judicial colegiado, seja coroado pela Justiça Eleitoral como agente apto a ser gestor, notadamente de uma comunidade como a Presidente Prudente, de importância regional, sob pena de grave vilipêndio aos princípios reitores irradiados do artigo 14, § 9º da Constituição da República", ressalta.
O promotor eleitoral cita que as partes devem ser notificadas e, a partir da data de notificação, ambos têm o prazo de três dias para apresentar as contrarrazões.
Além do pedido de cassação de diploma de prefeito, dado a Milton Carlos de Mello 'Tupã', e de vice-prefeito, concedido a José Osanam Albuquerque Júnior, o Ministério Público Eleitoral pede a convocação de novas eleições diretas para os referidos cargos.
O que diz o Tribunal Regional Eleitoral
Em nota à TV Fronteira, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o Ministério Público Eleitoral apresentou "Recurso contra a expedição de diploma" contra Milton Carlos de Mello e José Osanan, diplomados como prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente nesta quarta-feira (18).
Como o processo foi ajuizado hoje, ainda não há nenhuma manifestação judicial. Ainda conforme o TRE, não há prazo determinado para julgamento.
"Além disso, o artigo 262 do Código Eleitoral dispõe que: "§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo", finalizou o informativo.
Defesa
O g1 solicitou um posicionamento à defesa da chapa de Tupã e Osanam, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Publicada por: RBSYS