Prazo para solicitar o benefício fiscal se encerra no dia 31. Solicitação deve ser feita no Poupatempo, mediante agendamento. Aposentados e pensionistas podem solicitar benefício fiscal sobre o IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar
Isabela Carrari/Prefeitura de Santos
Os aposentados e pensionistas que moram Santos, no litoral de São Paulo, têm até 31 de julho para solicitar o desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar para 2025. O benefício pode ser requerido no Poupatempo, e possui requisitos (veja mais abaixo).
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Segundo a Prefeitura de Santos, o benefício pode ser solicitado pelo contribuinte que possui apenas um imóvel no município e resida nele. Além disso, a renda dos moradores do imóvel precisa ser de até seis salários mínimos (R$ 8.472 mil).
A prefeitura ainda destacou que é necessário que os moradores estejam em dia com o pagamento de impostos municipais. Os contribuintes que tiverem dívidas com a administração pública não poderão receber o benefício.
O desconto na tributação pode ser solicitado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site. É preciso levar cópias de documentos pessoais, comprovação de renda familiar e do imóvel, além do carnê do IPTU (veja a lista completa dos documentos abaixo).
A administração municipal revelou que o prazo de solicitação vale para quem nunca solicitou o benefício no município. Os moradores que já possuem o desconto não precisam fazer o recadastramento. Atualmente, cerca de 5,7 mil imóveis já estão cadastrados.
Após as solicitações, os processos são analisados pela área de auditoria fiscal da prefeitura para aprovação. Caso houver a necessidade de complementar as informações, o contribuinte poderá ser convocado.
Ainda de acordo com a prefeitura, o prazo para solicitação não será prorrogado devido a exigências eleitorais e a necessidade de emissão dos carnês do IPTU para o próximo ano. Os contribuintes que perderem o prazo só poderão solicitar o benefício no ano seguinte, com vigência a partir de 2026.
Confira a lista dos documentos:
Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
Título de propriedade do imóvel;
Conta de luz emitida há menos de dois meses;
CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
Carnê do IPTU do último exercício;
Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.
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Publicada por: RBSYS