Erica Tavares Bueno, de 42 anos, morreu após caminhonete bater contra caminhão na GO-070, em Itauçu. Motorista do caminhão foi preso em flagrante. Empresária morre e filha, neto e marido ficam feridos após acidente
O motorista do caminhão que se envolveu no acidente que matou a empresária Erica Tavares Bueno, de 42 anos, pagou uma fiança de R$ 500 para ser solto, segundo o advogado Elton Gomes, que o representa. Na batida que aconteceu na GO-070, em Itauçu, na região central de Goiás, ficaram feridos o marido, o neto e a filha da empresária.
“A guia [da fiança] foi paga ontem, estamos esperando o banco dar baixa para a liberação dele. Não há elementos para que ele continue preso”, disse Elton.
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O acidente aconteceu na noite da última sexta-feira (15), na GO-070. Na ocasião, o caminhoneiro foi preso em flagrante. Ao g1, o advogado disse que o cliente acionou o socorro, mas foi preso por homicídio culposo. A defesa considerou a prisão um “exagero”, ao pontuar que o teste do bafômetro deu negativo (veja nota completa ao final da reportagem).
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Erica Tavares Bueno, de 42 anos, morreu após a caminhonete em que estava bater contra um caminhão em Itauçu, na região central de Goiás.
Reprodução/Redes Sociais
“Ele estava jantando no posto, saiu do posto em baixíssima velocidade, olhou, não viu nenhum veículo e entrou no retorno, quando veio a caminhonete, que não conseguiu desviar. Ele estava entre 10 e 20 km/h. É um caminhão muito grande, não dá para pegar o retorno com velocidade alta”, completou.
Segundo o advogado, a fiança inicial estabelecida pela polícia foi de R$ 1,5 mil. No entanto, ele pontua que o valor foi reduzido em um terço na audiência de custódia, uma vez que o motorista não tinha condições de pagar o total anterior. Nas redes sociais, a filha da empresária, Amanda Bueno, lamentou o valor da fiança paga pelo motorista.
“Eu não consigo acreditar que um cara totalmente errado pagou R$ 500 e foi solto”, escreveu a filha da empresária.
Acidente
Conforme os bombeiros, a mulher ficou presa às ferragens. O acidente aconteceu em um trevo perto de um posto de combustíveis.
Amigos de Erica lamentaram a morte dela e disseram que a empresária era “uma grande mãe, esposa e amiga”. Ela era dona de uma loja de roupas femininas em Itaberaí.
Veja abaixo a relação dos envolvidos:
Erica Tavares Bueno, o marido e os filhos
Reprodução/Redes sociais
Erica Tavares: mulher de 42 anos, morte confirmada no local do acidente
Filha da Erica: 19 anos, apresentava ferimentos e foi levada à UPA
Filho da Erica: 22 anos, não quis ser levado à UPA e saiu do local do acidente
Neto de Erica (filho da jovem ferida): 1 ano, apresentava ferimentos e foi levado à UPA
Marido de Erica e motorista da caminhonete: 53 anos, não tinha lesões aparentes, mas queixava de dores e foi levado à UPA.
Erica Tavares Bueno morreu após a caminhonete em que estava bater contra um caminhão em Itauçu
Reprodução/Redes sociais
Nota da defesa do caminhoneiro na íntegra:
"A defesa do sr. Francisco Aparecido, por meio de seu advogado Elton Gomes de Oliveira, vem, em primeiro lugar, expressar profundo pesar pelo acidente de trânsito ocorrido no dia 16 de março, que resultou na trágica morte da Sra. Érica Tavares. O sr. Francisco se encontra em estado de completo abalo e lamenta muito o ocorrido.
Quanto ao fato, trata-se de um acidente de trânsito, onde o sr. Francisco, condutor de uma carreta, saiu de um posto de combustível, em baixa velocidade e se dirigiu a um retorno. Ao olhar para a pista e notar que nenhum veículo trafegava, adentrou rumo ao retorno.
Ato seguinte, o veículo onde se encontrava como passageira a sra. Érica, não conseguiu evitar a colisão, vindo a bater na lateral do veículo pesado, causando a morte da passageira.
O crime foi enquadrado como homicídio culposo (sem a intenção de matar) cometido na direção de veículo automotor. Foi realizado exame de alcoolemia onde se constatou que o sr. Francisco não ingeriu nenhuma quantidade de álcool. Este permaneceu no local e acionou o socorro.
Ressalta-se que o sr. Francisco jamais imaginou nem poderia prever que este resultado viria a ocorrer. Os entendimentos tanto da Ministério Público quanto da Magistrada que presidiu a audiência de custódia foram neste sentido e, presentes os requisitos para a concessão da Liberdade Provisória, o judiciário determinou a soltura do indiciado.
Por fim, reiteramos nosso profundo pesar pelo acontecimento e externamos nossas mais sinceras condolências à família."
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Publicada por: RBSYS