Envolvidos teriam utilizado senhas de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para acessar as informações restritas. Quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil Quatro pessoas são indiciadas em investigação sobre vazamento de dados
Quatro pessoas, incluindo um servidor da Justiça do RS, foram indiciadas pela Polícia Civil, após investigação sobre vazamento de dados sigilosos de processos a uma facção criminosa. De acordo com as investigações, envolvidos teriam utilizado senhas de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para acessar as informações restritas. Relembre o caso abaixo.
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O esquema de vazamento, que também envolve estelionato, foi divulgado em outubro do ano passado. À época, as apurações mostraram que os advogados dos suspeitos investigados na operação tiveram acesso a pedidos de prisão anteriormente às análises judiciais. A operação contra os suspeitos de estelionato chegou a ser suspensa por causa do vazamento.
Luciane Bertoletti, delegada da Polícia Civil.
RBSTV/Reprodução
“Eu tinha ingressado com um pedido de prisão, busca e apreensão, e alguns advogados entraram com habeas corpus preventivos, antes mesmo da análise judicial daqueles pedidos feitos por mim”, disse na época Luciane Bertoletti, delegada da Polícia Civil.
De acordo com a polícia, os criminosos conheceram todos os detalhes dos pedidos antes de o juiz decidir se decretaria as medidas. E a conexão de internet que permitiu o acesso ao processo teria sido feita de um computador usado pela ex-estagiária do TJ Luisa Brenda Boeckel, que foi indiciada por associação criminosa e violação de sigilo funcional.
"As informações vazavam por meio da ex-estagiária que acessava processos sigilosos e passava para uma organização criminosa", explica a delegada.
Dados de processos vazados para criminosos no RS
RBSTV/Reprodução
A polícia diz que ela usava a senha do servidor do Tribunal Honório Luiz Machado de Fraga, também indiciado por violação de sigilo funcional. Em depoimento, segundo o inquérito, Honório admitiu compartilhar a senha com 20 funcionários subordinados, para dar celeridade e rapidez aos processos.
No entanto, por meio de nota, a defesa do servidor informou que não forneceu a senha para a ex-estagiária e que não conhece as pessoas do escritório de advocacia que teriam usado o código. (Leia a íntegra abaixo)
Ainda segundo a nota, Honório estaria processando os integrantes do escritório que usaram a senha indevidamente. A defesa alega que a inocência do servidor foi demonstrada.
Tribunal de Justiça do RS
Reprodução/RBS TV
Foram indiciados pelo mesmo crime os advogados Nelson Elias Romero e Aline Pâmela de Almeida, para quem a estagiária trabalhava. Eles teriam sido beneficiados pelos acessos indevidos. Romero, que também defende a estagiária Boeckel, nega as acusações.
"O meu login foi usado apenas para processos meus, e a estagiária contribuiu podendo usar isso, porém jamais teve acesso a qualquer situação do Fórum. Ela, inclusive, sequer trabalhava no Fórum à época dos fatos que descreve a denúncia", diz Romero.
Em nota, o Tribunal de Justiça disse que não tem conhecimento sobre as conclusões do inquérito e, assim que for comunicado, definirá sobre o cabimento ou não de abertura de sindicância. Já a advogada Aline Pâmela de Almeida disse que jamais praticou qualquer irregularidade ou infração e que vai se manifestar nos autos. (leia as notas abaixo)
Nota do TJRS
"O Judiciário ainda não tem conhecimento sobre as conclusões do inquérito policial e, após isso, definirá sobre o cabimento ou não de instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar"
Nota da advogada Aline Pâmela de Almeida
Todas as manifestações serão realizadas nos autos, mas é importante deixar claro que a declarante afirma, de forma clara e segura, que jamais praticou qualquer irregularidade ou infração.
Nota do servidor Honório Luiz Machado de Fraga
NOTA OFICIAL. A defesa do servidor público com 25 anos de bons serviços prestados ao poder judiciário manifesta com serenidade sua confiança no judicioso entendimento das autoridades, pois restou provado: 1) que não forneceu a senha para a ex-estagiária; 2) que não conhece as pessoas do escritório de advocacia que teria usado a senha; 3) que está processando judicialmente os integrantes do escritório que usou a sua senha indevidamente. A inocência do servidor é a verdade e ela foi demonstrada. Jader Marques – OAB/RS 39.144
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Publicada por: RBSYS