Benefício vale para pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo; medida pode beneficiar mais da metade das populações de Norte e Nordeste. Proposta segue para sanção. O Senado aprovou nesta terça-feira (8) proposta de lei que define parâmetros para a tarifa social de água e esgoto. Como o texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Hoje, alguns estados já aplicam a tarifa social nestes itens, mas o projeto estabelece uma diretriz nacional para esse benefício, em um modelo semelhante ao que acontece com a tarifa social de energia.
Projeto estabelece parâmetros nacionais para tarifa social de água e esgoto.
Reprodução EPTV
De acordo com a proposta, serão beneficiados usuários que tiverem renda per capita de até meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706 com base no valor atual. Apesar de parecer pouco, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), estima que essa definição atingirá até 54% da população das regiões Norte e Nordeste.
Para o cálculo da renda per capita, não serão considerado os valores recebidos por meio de programas assistenciais do governo, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
CadÚnico
Para poder se enquadrar na proposta, além de ter uma renda per capita limitada a meio salário-mínimo, a pessoa ainda precisa atender uma de duas condições:
ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou;
ter, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade.
Quem for beneficiado pode perder o direito à tarifa social se:
fizer ligação clandestina de água e esgoto;
fizer intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
danificar de maneira proposital, inverter ou suprimir equipamentos destinados ao serviço;
compartilhar ou fizer interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
apresentar informações inverídicas no cadastro.
15 metros cúbicos
O benefício da tarifa social será aplicado à primeira faixa de consumo, limitada ao consumo de 15 metros cúbicos de água por mês. Caso o consumo ultrapasse essa quantidade, será cobrada a tarifa regular de consumo de água.
O autor da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), comemorou a votação da proposta e disse que a proposta é importante para unificar as regras de tarifa social que são praticadas por municípios, estados e empresas privadas.
"As regras praticadas para esse instituto são muito díspares e heterogêneas no país, principalmente no tocante aos critérios de elegibilidade. Há municípios, por exemplo, que praticam o benefício sem critérios de concessão claros e seguros", afirmou o relator Arns.
De acordo com a proposta, a tarifa social de água e esgoto será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.
Publicada por: RBSYS