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STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida toda

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STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal derrubou o entendimento que permitiria o segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria. Os ministros decidiram que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida toda O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou o entendimento que permitiria o segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria. Os ministros decidiram que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Com isso, não vai ser possível usar a chamada revisão da vida toda. Foi uma reviravolta no que o STF já havia decidido. Em 2022, o Supremo reconheceu o direito à revisão da vida toda. O aposentado poderia pedir um novo cálculo no valor do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994, fazendo a opção por uma regra mais favorável. Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência no governo Fernando Henrique, em 1999. A reforma estabeleceu uma regra de transição, que mudou a forma de calcular o benefício - passando a considerar o fator previdenciário e estabelecendo as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Nesta quinta-feira (21), por 7 votos a 4, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Fixaram que a aplicação da regra de transição é obrigatória para quem contribuía antes de 1999. Ou seja, não poderá haver exceções. O governo estima economizar R$ 480 bilhões com a derrubada da revisão da vida toda, que será analisada em outra sessão. O ministro Alexandre de Moraes considerou que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, a "revisão da vida toda". "Existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009. Essa é a previsão do INSS, em torno de metade exatamente a metade mais baixa iria pedir a revisão. Em que pese os argumentos econômicos aqui, parece que é um ferimento gravíssimo ao direito de igualdade, a preservação de segurança jurídica e o que se pretende é tão somente que se realize a opção", diz Moraes. Ele foi seguido por Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência; entendeu que a regra tem que ser obrigatória. "A declaração de constitucionalidade do artigo terceiro da lei 9876 de 99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação literal, que não permite excesso. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva independentemente dele ser mais favorável ", diz Zanin. Foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. LEIA TAMBÉM Para ministros do STF e do governo, veto total de Lula a saidinha seria munição para extrema direita Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão imediata; Fux vai relatar pedido

Publicada por: RBSYS

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