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STJ derruba condenação por improbidade contra presidente do Tribunal de Contas do DF

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STJ derruba condenação por improbidade contra presidente do Tribunal de Contas do DF

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) TV Gazeta O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa contra o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade. A decisão é desta terça-feira (5). O caso teve origem em um julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2016. Manoel de Andrade foi acusado de ter segurado por mais de um ano o processo sobre auditoria nas permissões de táxi no DF entre 2014 e 2015 (entenda mais abaixo). O TJDFT condenou o réu ao pagamento de multa 10 vezes maior que a remuneração de conselheiro e impôs a proibição de contratar com o poder público por três anos. Manoel de Andrade entrou com recurso especial no STJ. ???? Baixe o app do g1 para ver notícias do DF em tempo real e de graça. De acordo com a decisão do STJ, a condenação caiu por conta da nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021. Antes, a norma definia improbidade administrativa como qualquer ação que "viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" e determinava que "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" era configurado como improbidade administrativa. No entanto, com a mudança de 2021, a improbidade administrativa precisa ser caracterizada por condutas específicas descritas na lei. A cláusula sobre retardar ato de ofício foi revogada. "A presença do dolo específico é necessária para a configuração do ato de improbidade administrativa", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, no voto. Em nota, Manoel de Andrade afirmou que sempre pautou sua trajetória pessoal e profissional pela legalidade, pelo respeito às instituições e pelos princípios da administração pública (veja nota completa abaixo). Entenda o caso Conselheiro do Tribunal de Contas do DF Manoel Neto, em entrevista TV Globo/Reprodução Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o fato de Manoel de Andrade ser dono de uma permissão para dirigir táxis no DF impediria o conselheiro de atuar em decisões sobre o tema. Entre 2014 e 2015, o Tribunal de Contas do DF fez uma auditoria no setor e, para o Ministério Público, Manoel de Andrade usou manobras políticas para tentar suspender o processo. Com prazo de 10 dias para analisar o processo, o conselheiro teria deixado o assunto parado por mais de um ano. Por lei, os autorizados a levar passageiros em transporte individual não podem ter cargo público. Manoel de Andrade, que foi ex-presidente do Sindicato dos Taxistas, afirmou que não abriria mão do direito de dirigir táxis, nem do cargo no Tribunal de Contas. Manoel Paulo de Andrade já foi deputado distrital e tomou posse no Tribunal de Contas em 2000. O que diz Manoel de Andrade "Sempre pautei minha trajetória pessoal e profissional pela legalidade, pelo respeito às instituições e pelos princípios da administração pública. Com a decisão de hoje, o STJ reconheceu que não houve qualquer irregularidade na minha conduta como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Quando pedi vista do processo, o mérito sobre as permissões de táxi no DF já havia sido decidido pelo Plenário da Corte, com as devidas determinações formalizadas e publicadas. E a decisão do STJ mostra que não houve benefício pessoal ou a terceiros ao exercer um direito legítimo como integrante do Plenário do TCDF. A Justiça foi restabelecida, e sigo firme no compromisso de atuar com independência, transparência e dedicação ao povo. Reitero meu respeito e total confiança no Poder Judiciário e creio que a verdade prevalecerá." LEIA TAMBÉM: SEM CHUVA: céu nublado em plena seca confunde moradores do DF; saiba quando volta a chover na capital CRIME DA 113 SUL: julgamento no STJ é interrompido de novo; há empate entre prender Adriana Villela e anular condenação Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Publicada por: RBSYS

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