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TJ derruba liminar que determinava reabertura das cantinas no sistema prisional do RJ

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TJ derruba liminar que determinava reabertura das cantinas no sistema prisional do RJ

Decisão anterior pedia reabertura apesar de determinação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) . Cantina em presídio do estado do RJ Reprodução O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão publicada nesta sexta-feira (01), derrubou a decisão liminar que determinava a reabertura das cantinas do sistema prisional fluminense. A decisão foi do desembargador José Muinós Piñeiro Filho, após apresentação de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em seu texto, o relator diz que há contradições e fragilidades jurídicas da decisão anterior, além de criticar o fato de a liminar do colega ter sido proferida “sem a oitiva do estado”. No dia 22 de julho de 2024, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, da 3ª Câmara Criminal (TJERJ), publicou decisão que obrigava a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) a reabrir em 15 dias as cantinas das unidades prisionais do estado, que haviam sido fechadas pelo órgão em julho deste ano, em obediência a determinação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) . Segundo o conselho, a determinação visava “a não expansão das chamadas cantinas em estabelecimentos penais e atuação os entes federados para o encerramento das existentes, vedando-se a comercialização de produtos e afins.” Na decisão desta sexta-feira, o desembargador pontua ainda todas as argumentações que o levaram a deferir o mandado de segurança da PGE, entre as quais se destaca o fato de que a decisão da Seap de fechar as cantinas “foi amplamente fundamentada”, tendo seguido orientações federais e sido comunicada previamente ao Ministério Público. Além disso, o desembargador atesta que a Seap “estruturou um programa de atendimento às necessidades dos presos” (entre os quais, a criação de um site de vendas de cesta de custódia online). O relator descarta ainda a existência de fatos que pudessem sustentar o receio expresso pela decisão anterior, “de que o sistema penitenciário entre em colapso”, tendo em vista que passados quatro meses do fechamento das cantinas não foi registrado qualquer “motim, rebelião ou qualquer outro distúrbio dentro do sistema penitenciário”. A decisão cita também trecho do relatório da Subsecretaria de Inteligência da Seap, no qual esclarece que o funcionamento das cantinas “sempre se deu de modo precário, com produtos insuficientes, preços superfaturados” e cita ainda a “inadimplência crônica por parte dos permissionários quanto às suas obrigações perante à Administração Pública”. De acordo com a Seap, as dívidas dos concessionários com o Estado do Rio de Janeiro, por falta de pagamento pelo uso dos espaços, totalizam aproximadamente R$ 24 milhões.

Publicada por: RBSYS

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