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TRE mantém impugnação após Justiça Eleitoral apontar que prefeito eleito em Guará, SP, teria 3º mandato seguido

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TRE mantém impugnação após Justiça Eleitoral apontar que prefeito eleito em Guará, SP, teria 3º mandato seguido

Vinicius Engenheiro (PSD) já tinha sido eleito para o Executivo para o atual mandato depois de substituir prefeito anterior até o fim de 2020. Ainda cabe recurso no TSE. Vinicius Engenheiro (PSD), atual prefeito de Guará (SP), teve candidatura impugnada pelo TRE-SP em 2024 AcervoEP O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou na quinta-feira (17) o recurso do candidato Vinicius Magno Filgueira, o Vinicius Engenheiro (PSD), eleito em Guará (SP) nas eleições 2024 mas com candidatura impugnada. Segundo a Justiça Eleitoral, ele estaria prestes a exercer um terceiro mandato consecutivo porque está no comando da cidade desde a gestão anterior à atual (entenda abaixo). Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A definição por uma nova eleição na cidade apenas ocorre se houver trânsito em julgado da ação eleitoral. Em nota, o tribunal informou que, caso não haja julgamento por órgão colegiado do TSE até 1º de janeiro, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal. "Se no TSE a decisão for revertida, Vinícius assume a prefeitura. Já se no TSE o indeferimento for mantido, são realizadas novas eleições", explicou. Procurada, a defesa de Vinicius Engenheiro disse que o candidato vai continuar recorrendo, inclusive no STF, e que está confiante de que, pelo histórico dessa instância, a elegibilidade dele será reconhecida. "A situação do prefeito Vinicius de Guará se enquadra no Tema de repercussão geral 1229, no qual o STF avaliará a elegibilidade daqueles que, como Vinicius, ocuparam em substituição o cargo de prefeito, por dever funcional, em decorrência do afastamento do titular", disse o advogado Rogério Mehanna, em nota. Três cidades da região elegeram candidatos que aguardam decisão da Justiça Eleitoral O que diz a Justiça Eleitoral Nas eleições 2024, Vinicius Engenheiro, de 51 anos, foi o candidato mais votado, com mais de 55% dos votos na cidade, mas ficou com o resultado sub judice até que a Justiça Eleitoral confirme ou não se ele deve assumir a Prefeitura pelos próximos quatro anos. LEIA TAMBÉM Eleição para prefeito sub judice em cidades da região de Ribeirão Preto: por que e o que acontece agora O Ministério Público Eleitoral e uma das coligações concorrentes no pleito alegaram, ainda na fase de registro de candidatura, que Vinicius não poderia concorrer porque estaria tentando assumir um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14º da Constituição Federal. A Justiça Eleitoral, em sentença proferida em setembro, já havia acatado o pedido de impugnação. Na argumentação, o juiz Leonardo Breda explicou que Vinicius Engenheiro foi eleito vice-prefeito em 2016 e acabou atuando como prefeito entre 2017 e 2020, em substituição ao chefe do Executivo da chapa dele, inclusive nos últimos seis meses daquela gestão. Vista aérea de Guará, na região de Ribeirão Preto (SP) ArquivoEP Para o atual mandato, ele concorreu e ganhou para prefeito, ocupando o cargo de maneira ininterrupta até então. Assim, aos olhos da legislação eleitoral, isso já configuraria um segundo mandato consecutivo, o que o impediria de tentar uma nova eleição para a gestão 2025-2028. "O impugnado, enquanto vice-prefeito na legislatura 2017/2020 exerceu o cargo de prefeito, em substituição, por mais de 3 anos, sendo o último ano da legislatura (2020) exercido de forma ininterrupta, o que não pode ser considerado breve período de tempo, por absoluta falta de razoabilidade", explicou. O candidato do PSD entrou com recurso no TRE-SP, que chegou a adiar o julgamento definitivo após um pedido de vistas do juiz Rogério Cury. Nesta quinta-feira, por decisão unânime, o tribunal manteve a sentença de primeira instância e rejeitou preliminares apresentadas pela defesa, que alegou problemas como cerceamento de defesa no processo. "O fato de o primeiro mandato não ter alcançado os quatro anos, não afasta a aplicação do texto constitucional. (...) Assim, incensurável o indeferimento do registro da candidatura do recorrente", afirmou o relator do TRE, Regis de Castilho. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região

Publicada por: RBSYS

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