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TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

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TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Defesa do ex-governador pedia o trancamento da ação penal. Desembargadora federal entendeu que há elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia. Sérgio Cabral Reprodução A Primeira turma Especializada do Tribunal Regional Federal negou, nesta quarta-feira (10), um habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo, um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro. A defesa do ex-governador pedia o trancamento da ação penal. Os advogados pediam também a declaração da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar o caso. Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo estado. A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023. Na época, os julgadores, por maioria, destacaram que faltaram provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014, Cabral teria recebido propinas e feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do Estado e, depois, vice-governador. A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do pedido de habeas corpus, entendeu que há justa causa para a continuidade da ação penal em que Cabral é réu, "considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia." Schreiber também rejeitou o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal do Rio Janeiro.

Publicada por: RBSYS

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