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Usuários do transporte público de Gurupi vão começar a pagar tarifa de R$ 5; veja quem terá gratuidade

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Usuários do transporte público de Gurupi vão começar a pagar tarifa de R$ 5; veja quem terá gratuidade

Na cidade o transporte público funcionou gratuitamente por mais de dois meses. Segundo o município, os estudantes e professores da rede pública e privada de ensino terão desconto de 50% no valor da tarifa. Ônibus do transporte coletivo de Gurupi Lino Vargas/Secom Gurupi Quem utiliza o transporte público em Gurupi vai começar a pagar uma tarifa no valor de R$ 5, a partir da próxima segunda-feira (22). Em março deste ano, os ônibus passaram a rodar de forma gratuita, após três anos sem coletivo na cidade. ???? Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular. O anúncio foi feito pela Prefeita após a empresa responsável pela administração do transporte público, Izabely Transportes, informar a cobrança por meio de ofício. Segundo o município, foi estabelecido junto a empresa que o valor da tarifa não poderia ultrapassar R$ 5,15. Os ônibus começaram a roda no dia 11 de março. Inicialmente os serviços seriam ofertados gratuitamente durante dois meses. O prazo foi estendido até esta semana. LEIA TAMBÉM Transporte coletivo de Gurupi começa a rodar nesta segunda-feira e terá dois meses de ônibus grátis; veja as rotas Seleções abertas para professor substituto oferecem salários de até R$ 7,5 mil; veja editais UFNT abre inscrição para mais de 60 vagas em cinco cursos com seleção pela nota do ensino médio Quem continua com a gratuidade? Segundo o município, os estudantes e professores da rede pública e privada de ensino terão desconto de 50% no valor da tarifa do transporte coletivo. Já alguns grupos devem permanecer com a gratuidade. São eles: Maiores de 60 anos; Menores de 6 anos; Portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; Deficiência de fala, física ou visual; Hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise Portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciadas por meio de laudo médico, comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; Policial militar, bombeiro militar, policial civil e guarda municipal. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Publicada por: RBSYS

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