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Vereador de Belém têm mandato cassado após TSE reconhecer fraude à cota de gênero em eleições

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Vereador de Belém têm mandato cassado após TSE reconhecer fraude à cota de gênero em eleições

Tribunal também reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições em Bragança, no nordeste paraense. TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 TSE Um vereador de Belém teve o mandato cassado após o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer, nesta terça-feira (7), por unanimidade, que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Belém. Além disso, o TSE também reconheceu fraude à cota de gênero nas mesmas eleições em Bragança, cidade do nordeste do Pará. ???? Acesse o canal do g1 Pará no WhatsApp Belém Na capital, segundo o TSE, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) lançou duas candidaturas fictícias ao cargo de vereador na época. As candidatas tiveram os registros indeferidos, mas não foram substituídas, segundo o órgão. Ao reconhecer a fraude à cota de gênero, os ministros decidiram cassar o mandato do candidato João Coelho, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), único eleito pela chapa do PTB em Belém e anular a votação obtida pelo partido na eleição proporcional. A decisão foi tomada após o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questiona a decisão que rejeitou ação de oposição de mandato eletivo contra o PTB. Bragança Os ministros também reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) nas eleições 2020 em Bragança. O tribunal acolheu o recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a denúncia, por entender que a equivalência da cota de gênero deve ser observada nos casos de substituição, e não nos de renúncia ou indeferimento de candidatura. Foi constatada pelos ministros a votação inexpressiva recebida por duas candidatas e a ausência de movimentação financeira, com prestação de contas zerada, o que se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo TSE para caracterizar a tentativa de burlar as porcentagens estabelecidas pela legislação eleitoral. Com a decisão, os votos do PL deverão ser anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão de ser recalculados. Cota de gênero Cármen Lúcia analisa cota de gênero em eleições. Nelson Jr. / SCO / STF A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de mulheres e homens. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao partido adotar as providências necessárias para a manutenção dos percentuais legalmente definidos como mínimos para as candidaturas de gênero, substituindo as candidaturas femininas indeferidas por outras que sejam viáveis e que cumpram efetivamente as exigências legais. Sobre os casos de Belém e Bragança, o g1 entrou contato com os partidos envolvidos, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS com as principais notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 Pará.

Publicada por: RBSYS

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