Mudança foi publicada no Diário Oficial do Município há um mês. Alternativas recicláveis e gratuitas devem ser oferecidas por estabelecimentos comerciais de Salvador
Reprodução/RBS TV
A lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita aos clientes entrou em vigor neste domingo (14). A sanção da prefeitura foi publicada há exatamente um mês no Diário Oficial do Município, depois de o projeto ter sido aprovado na Câmara Municipal.
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A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador. [Veja histórico abaixo]
Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Portanto, os estabelecimentos têm de oferecer, a partir deste domingo, alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional.
As sacolas devem ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito.
A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas mjuito antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30.
Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento.
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TV Globo/Reprodução
Histórico da lei ????
????️ O Projeto de Lei (PL) 236/15, que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais foi protocolado no dia 29 de julho de 2015;
????️ O PL passou 8 anos em tramitação na Câmara de Vereadores, até ser aprovado, em 2 de maio de 2023;
????️ Em 19 de maio do mesmo ano, o prefeito Bruno Reis sancionou o projeto, chamado de Lei Municipal 9.699/2023;
????️ A lei previa que os estabelecimentos comerciais tivessem um ano para se adaptar. Por isso, somente em dia 12 de maio de 2024 a medida entrou em vigor. As sacolas não recicláveis sumiram, porém, os mercados passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis ou biodegradáveis;
????️ Três dias depois, o vereador Carlos Muniz protocolou o PL 101/2024, uma alteração da Lei Municipal 9.699/2023, para obrigar o fornecimento gratuito das sacolas recicláveis ou biodegradáveis;
????️O PL foi aprovado em 11 de junho de 2024, menos de um mês após ser protocolado;
????️ No dia 13 de junho de 2024, o prefeito sancionou a alteração da lei, com prazo de 30 dias para adaptação dos estabelecimentos, conforme o artigo 4 do dispositivo.
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Publicada por: RBSYS