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Lei que obriga comércio a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas entra em vigor na capital baiana

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Lei que obriga comércio a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas entra em vigor na capital baiana

Mudança foi publicada no Diário Oficial do Município há um mês. Alternativas recicláveis e gratuitas devem ser oferecidas por estabelecimentos comerciais de Salvador Reprodução/RBS TV A lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita aos clientes entrou em vigor neste domingo (14). A sanção da prefeitura foi publicada há exatamente um mês no Diário Oficial do Município, depois de o projeto ter sido aprovado na Câmara Municipal. ???? NOTÍCIAS: faça parte do canal do g1BA no WhatsApp A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador. [Veja histórico abaixo] Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas. Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Portanto, os estabelecimentos têm de oferecer, a partir deste domingo, alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional. As sacolas devem ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito. A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas mjuito antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30. Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento. LEIA TAMBÉM: Prefeitura sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador Aprovado projeto de lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a ajudarem mulheres vítimas de assédio na Bahia Lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados começa a valer em Salvador TV Globo/Reprodução Histórico da lei ???? ????️ O Projeto de Lei (PL) 236/15, que proíbe o fornecimento de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais foi protocolado no dia 29 de julho de 2015; ????️ O PL passou 8 anos em tramitação na Câmara de Vereadores, até ser aprovado, em 2 de maio de 2023; ????️ Em 19 de maio do mesmo ano, o prefeito Bruno Reis sancionou o projeto, chamado de Lei Municipal 9.699/2023; ????️ A lei previa que os estabelecimentos comerciais tivessem um ano para se adaptar. Por isso, somente em dia 12 de maio de 2024 a medida entrou em vigor. As sacolas não recicláveis sumiram, porém, os mercados passaram a cobrar pelas sacolas recicláveis ou biodegradáveis; ????️ Três dias depois, o vereador Carlos Muniz protocolou o PL 101/2024, uma alteração da Lei Municipal 9.699/2023, para obrigar o fornecimento gratuito das sacolas recicláveis ou biodegradáveis; ????️O PL foi aprovado em 11 de junho de 2024, menos de um mês após ser protocolado; ????️ No dia 13 de junho de 2024, o prefeito sancionou a alteração da lei, com prazo de 30 dias para adaptação dos estabelecimentos, conforme o artigo 4 do dispositivo. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia ????

Publicada por: RBSYS

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