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Motorista que agrediu colega de trabalho com golpes de facão tem justa causa confirmada pela Justiça

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Motorista que agrediu colega de trabalho com golpes de facão tem justa causa confirmada pela Justiça
Trabalhador foi demitido após atacar colega de trabalho no turno de serviço em uma mineradora. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de um motorista que agrediu um colega de trabalho com golpes de facão. O homem, que não teve o nome divulgado, atuava em um grupo do ramo de mineração e foi dispensado após o ocorrido. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão foi do juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna. Para o magistrado, a agressão foi motivo para a quebra de contrato de trabalho. Na reclamação trabalhista, o motorista negou ter praticado qualquer falta grave e pediu a reversão da justa causa, para que tivesse direito a parcelas rescisórias mais vantajosas, cabíveis na dispensa sem justa causa. Já a empresa defendeu que o então empregado atentou contra a vida e integridade física de outro empregado, com golpes de facão, o que ocasionou lesões físicas. Ao analisar as provas, o juiz deu razão à mineradora e manteve a justa causa. Ele observou que o próprio autor se referiu à ocorrência de um atrito no alojamento. O empregado admitiu que usou um objeto cortante, que acabou atingindo a mão do colega, mas disse que isso ocorreu em legítima defesa. Para o juiz, entretanto, o motorista não conseguiu provar a versão e a alegação de legítima foi rejeitada. ???? Receba no WhatsApp notícias do Centro-Oeste de MG Os elementos do processo convenceram o magistrado de que a sanção aplicada ao empregado não foi injustificada ou desproporcional. “A pena máxima aplicada pela reclamada se mostrou adequada, com observância aos princípios da pedagogia, da imediatidade e da proporcionalidade, à grave infração trabalhista praticada pelo obreiro, a qual tornou insustentável a manutenção do vínculo de emprego e quebrou a fidúcia que deve resguardar a relação entre empregador e empregado”, concluiu o juiz. Portanto, os pedidos formulados pelo motorista foram julgados improcedentes. Como consequência, ele ficou sem receber aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS acrescido da multa de 40%. Ele também não pôde sacar o FGTS e nem receber o seguro-desemprego. MAIS SOBRE O ASSUNTO: O que pode levar a uma demissão por justa causa e quais são os direitos do funcionário Gerente demitido por oferecer ração às funcionárias: entenda o que é demissão por justa causa e quando ela se aplica Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa? Veja as regras para servidor público e funcionário CLT ???? Siga as redes sociais do g1 Centro-Oeste MG: Instagram, Facebook e Twitter ???? Receba no WhatsApp as notícias do g1 Centro-Oeste MG VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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